{"id":19081,"__str__":"Requerimento n\u00ba 99 de 2026","link_detail_backend":"/materia/19081","metadata":{},"numero":99,"ano":2026,"numero_protocolo":671,"data_apresentacao":"2026-03-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requer ao Executivo informa\u00e7\u00f5es sobre o atual percentual de insalubridade percebidos pelos servidores efetivos da Sa\u00fade: \r\n1). Qual a fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e legal adota pelo Munic\u00edpio para a fixa\u00e7\u00e3o do grau  m\u00e9dio (20%), considerando:  a). A atua\u00e7\u00e3o direta dos servidores junto a pacientes potencialmente infectados por agentes biologicos de risco, inclusive Covid-19; b). O disposto da Norma Regulamentadora n\u00b015, e anexo 14, aprovada pela Portaria n\u00b0 3.214/1978; c). A caracteriza\u00e7\u00e3o da insalubridade por avalia\u00e7\u00e3o quantitativa, conforme prev\u00ea a NR-15, e a poss\u00edvel equipara\u00e7\u00e3o a atividades que justificam o grau m\u00e1ximo. \r\n2). Existe previs\u00e3o normativa, municipal ou federal, que impe\u00e7a o pagamento do adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo (40%); \r\n3). Em caso de negativa de concess\u00e3o do grau m\u00e1ximo de insalubridade, solicita o envio das justificativas t\u00e9cnicas e legais utilizadas como fundamento, com c\u00f3pia dos pareceres e laudos emitidos.","indexacao":"Requer ao Executivo informa\u00e7\u00f5es sobre o atual percentual de insalubridade percebidos pelos servidores efetivos da Sa\u00fade: \r\n1). Qual a fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e legal adota pelo Munic\u00edpio para a fixa\u00e7\u00e3o do grau  m\u00e9dio (20%), considerando:  a). A atua\u00e7\u00e3o direta dos servidores junto a pacientes potencialmente infectados por agentes biologicos de risco, inclusive Covid-19; b). O disposto da Norma Regulamentadora n\u00b015, e anexo 14, aprovada pela Portaria n\u00b0 3.214/1978; c). A caracteriza\u00e7\u00e3o da insalubridade por avalia\u00e7\u00e3o quantitativa, conforme prev\u00ea a NR-15, e a poss\u00edvel equipara\u00e7\u00e3o a atividades que justificam o grau m\u00e1ximo. \r\n2). Existe previs\u00e3o normativa, municipal ou federal, que impe\u00e7a o pagamento do adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo (40%); \r\n3). Em caso de negativa de concess\u00e3o do grau m\u00e1ximo de insalubridade, solicita o envio das justificativas t\u00e9cnicas e legais utilizadas como fundamento, com c\u00f3pia dos pareceres e laudos emitidos.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.congonhas.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/19081/requerimento_n99_2026001.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-01T12:59:10.399165-03:00","ip":"186.248.153.98","ultima_edicao":"2026-03-31T10:41:02.683653-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":76,"anexadas":[],"autores":[175]}