{"id":8422,"__str__":"Requerimento n\u00ba 280 de 2022","link_detail_backend":"/materia/8422","metadata":{},"numero":280,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-10-24","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":15,"data_fim_prazo":"2022-11-22","em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requer ao Executivo as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n1) Quais as entidades e quais os crit\u00e9rios utilizados para cadastramento, divulga\u00e7\u00e3o do credenciamento e prazo para elabora\u00e7\u00e3o do projeto?\r\n\r\n2) Qual o tempo de funcionamento e de atua\u00e7\u00e3o destas entidades na \u00e1rea da preven\u00e7\u00e3o, tratamento, recupera\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social de dependentes de \u00e1lcool e outras drogas?\r\n\r\n3) Visto que no munic\u00edpio h\u00e1 o Conselho Municipal de Pol\u00edticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou est\u00e1 participando deste credenciamento? (Mandar c\u00f3pia em anexo da ata).\r\n\r\n4) Conforme a Lei n\u00ba 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Qu\u00edmicos, Atividades de  Preven\u00e7\u00e3o, Acolhimento e de Reinser\u00e7\u00e3o Social e Econ\u00f4mica de Usu\u00e1rios ou Dependentes de Drogas dever\u00e3o ser legalmente constitu\u00eddas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas h\u00e1 no m\u00ednimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exig\u00eancias?\r\n\r\n5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente? \r\n\r\n\"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS) n\u00e3o prev\u00ea em suas normativas servi\u00e7os, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redu\u00e7\u00e3o de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terap\u00eauticas e/ou entidades de cuidado, de preven\u00e7\u00e3o, de apoio, de m\u00fatua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocializa\u00e7\u00e3o de dependentes de \u00e1lcool  e de outras drogas e seus familiares, as quais est\u00e3o caracterizadas respectivamente nos \u00a71\u00ba,\u00a7 2\u00ba e \u00a73\u00ba do Art. 32 da Lei Complementar n\u00ba187, de 16 de dezembro de 2021.\r\nNeste sentido, as comunidades terap\u00eauticas e as entidades que atuam na redu\u00e7\u00e3o da demanda por drogas n\u00e3o integram o Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, e as a\u00e7\u00f5es realizadas com esse objetivo n\u00e3o s\u00e3o consideradas como servi\u00e7os, programas ou projetos socioassistenciais. (...)\"","indexacao":"1) Quais as entidades e quais os crit\u00e9rios utilizados para cadastramento, divulga\u00e7\u00e3o do credenciamento e prazo para elabora\u00e7\u00e3o do projeto?\r\n\r\n2) Qual o tempo de funcionamento e de atua\u00e7\u00e3o destas entidades na \u00e1rea da preven\u00e7\u00e3o, tratamento, recupera\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social de dependentes de \u00e1lcool e outras drogas?\r\n\r\n3) Visto que no munic\u00edpio h\u00e1 o Conselho Municipal de Pol\u00edticas sobre Drogas, gostaria de saber se o COMAD foi comunicado e/ou est\u00e1 participando deste credenciamento? (Mandar c\u00f3pia em anexo da ata).\r\n\r\n4) Conforme a Lei n\u00ba 4.053/21, todas as Entidades de Tratamento de Dependentes Qu\u00edmicos, Atividades de  Preven\u00e7\u00e3o, Acolhimento e de Reinser\u00e7\u00e3o Social e Econ\u00f4mica de Usu\u00e1rios ou Dependentes de Drogas dever\u00e3o ser legalmente constitu\u00eddas e cadastradas no COMAD e possuir identidades e programas h\u00e1 no m\u00ednimo 1(um) ano. Neste sentido, gostaria de saber se as Entidades concorrentes cumprem estas exig\u00eancias?\r\n\r\n5) Qual a origem deste recurso e a que se destina especificamente? \r\n\r\n\"(...) Considerando essas normativas, percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS) n\u00e3o prev\u00ea em suas normativas servi\u00e7os, programas e projetos de Entidades Atuantes na Redu\u00e7\u00e3o de Demandas de Drogas, compreendidas por comunidades terap\u00eauticas e/ou entidades de cuidado, de preven\u00e7\u00e3o, de apoio, de m\u00fatua ajuda, de atendimento psicossocial e de ressocializa\u00e7\u00e3o de dependentes de \u00e1lcool  e de outras drogas e seus familiares, as quais est\u00e3o caracterizadas respectivamente nos \u00a71\u00ba,\u00a7 2\u00ba e \u00a73\u00ba do Art. 32 da Lei Complementar n\u00ba187, de 16 de dezembro de 2021.\r\nNeste sentido, as comunidades terap\u00eauticas e as entidades que atuam na redu\u00e7\u00e3o da demanda por drogas n\u00e3o integram o Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, e as a\u00e7\u00f5es realizadas com esse objetivo n\u00e3o s\u00e3o consideradas como servi\u00e7os, programas ou projetos socioassistenciais. 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