LEI Nº 0.009


CONCEDE SUBVENÇÕES


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Ficam concedidas, durante o exercício de 1948, as seguintes subvenções ordinárias:
a) – ao “Clube Esportivo de Congonhas”, Cr$1.000,00;
b) – ao “Ideal Esporte clube”, Cr$1.000,00;

Art.2º - Correrão pela dotação própria do orçamento vigente as subvenções concedidas pela presente lei.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e quarenta e oito.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)