LEI Nº 0.011
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$3.616,80 para pagamento dos vencimentos, no corrente exercício, do senhor José da Silva Ataíde, funcionário aposentado pelo ato nº12, de 20 de fevereiro de 1948.
Art.2º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior fica anulada a importância de Cr$3.616,80 da dotação 8890, Fiscal do Distrito da Cidade, cargo extinto em conseqüência da lei nº 6., de 17 de fevereiro de 1948.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e quarenta e oito.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)