LEI Nº 0.012


FIXA AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Pelo comparecimento às reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Congonhas do Campo, perceberá o vereador a ajuda de custo de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), por reunião, pagos n final da reunião ou o início da reunião subsequente.

§ 1º - O Vereador que comparecer a algumas sessões apenas terá direito a perceber o coeficiente determinado pelo o número de sessões a que compareceu.

§ 2º - Na conformidade da Lei de Organização Municipal, o pagamento de ajuda de custo aos Vereadores se fará mediante requisição do presidente da Câmara Municipal, sendo os atestados de comparecimento fornecido pelo Secretário da Câmara.

Art.2º - Consta do orçamento vigente a dotação necessária à execução desta Lei.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e quarenta e oito.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)