LEI Nº 0.017


DESAPROPRIA IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados em juízo ou fora dele, os seguintes iguais pertencentes à Dª. Maria de Natividade Dias Campanhão, situados nesta cidade de Congonhas do Campo: uma casa velha, em ruínas, e eu respectivo terreno medindo 2.409,32m2; sito a rua d. Silvério, sem número; uma caixa d’água instalada à rua d Rosário, sem número, com a respectiva rede adutora de encanamentos metálicos.

Parágrafo Único – Os imóveis a serem desapropriados destinar-se-ão a melhorar e ampliar o serviço de abastecimento d’água municipal.

Art.2º - A área, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere o art.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.

Art.3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o art.1º.

Art.4º - As despesas decorrentes desta desapropriação serão custeadas por dotações que se incluirão, em parte iguais nos orçamentos dos exercícios de 1949 e 1950.

Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e oito.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)