LEI Nº 0.025


AUTORIZA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento dos vencimentos aos funcionários nomeados para os cargos criados pela lei municipal nº6, de 17 de fevereiro de 1948.

Art.2º - Para atender à despesa a que se refere o art.1º, fica aberto o crédito especial de Cr$19.600,00.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e oito.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)