LEI Nº 0.027


DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica considerada sem efeito a isenção de impostos e taxas municipais que por força de decreto e decretos-leis federais ou estaduais tenha sido concedida a quaisquer companhias, empresas ou sociedade, inclusive as de economia mista, que exerçam atividades neste município.

Parágrafo único – A Prefeitura Municipal procederá à inscrição e ao lançamento dos impostos e taxas devidos pelas referidas empresas na conformidade da legislação municipal vigorante.

Art.2º - A isenção de tributos devidos à Fazenda Municipal depende de lei especial a ser votada pelo poder legislativo local.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)