LEI Nº 0.030


DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO PARAOPEBA, NO DISTRITO DE ALTO MARANHÃO


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispensar até Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) para o custeio dos serviços de mão de obra necessários à construção de uma ponte de madeira sobre o rio Paraopeba, no distrito de alto Maranhão.

Parágrafo único – A obra a que se refere este artigo deverá ser realizada cm a colaboração da Prefeitura do vizinho município de João Ribeiro.

Art.2º - Correrão por dotação própria a ser incluída no orçamento para 1949 as despesas decorrentes do cumprimento desta lei.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)