LEI Nº 0.032
DESAPROPRIA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo dele, um lote de terreno urbano de propriedade de D.Osvaldo Gonçalves e sua mulher, delimitado pelas ruas Padre João Pio, Cidade de Lafaiete, Avenida Operária e Praça da Liberdade, medindo 1.653ms2; e situado nesta cidade de Congonhas.
Parágrafo único – o imóvel a ser desapropriado destinar-se-á abertura de uma avenida 16 (dezesseis) metros de largura, ligando as praças da Liberdade e cristo Redentor.
Art.2º - A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o art.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art.3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º.
Art.4º- A despesa decorrente da desapropriação custeada por dotação que se incluirá no orçamento para o exercício de 1949.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de outubro de mil novecentos e quarenta e oito.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)