LEI Nº 0.036


AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CONTRIBUIR PARA O NATAL DOS POBRES DE 1948


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir com a importância de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) para o Natal dos Pobres de 1948, neste município.

Art.2º - par atender à despesa a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial da importância correspondente à contribuição.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)