LEI Nº 0.037
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - A alínea II, do art. 200 do Código de Posturas Municipais (Lei nº 06, de 01/09/1948), que dispõe sobre o horário de funcionamento do comércio, passa a ter a seguinte redação:
II – Para o comércio, de modo geral:
a) de Segunda a Sexta-feira, abertura às 8 horas e fechamento às 18
horas; aos sábados será permitido o funcionamento até as 20 horas.
Art.2º - A modificação constante desta leio integrará o texto do Código de Postura Municipais.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)