LEI Nº 0.038


REFORÇA O CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE DE SANTA QUITÉRIA


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica reforçada com a importância de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) o crédito especial aberto pela a lei nº 20, de 1-9-48 para reconstrução da ponte sobre o rio Maranhão.

Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)