LEI Nº 0.040
DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO D’ÁGUA DA VILA DE ALTO MARANHÃO
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar as obras necessárias ao restabelecimento do serviço d’água da Vila de Alto Maranhão, as quais compreendem a captação mediante tubos metálicos ou manilhas, elevação (carneiro hidráulico), depósito (caixa d’água) e distribuição.
Art.2º - As despesas necessárias à execução do disposto no art.1º correrão por dotação própria constante do orçamento para 1949.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezoito dias do mês de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)