LEI Nº 0.041
CRIA UMA ESCOLA RURAL NA ESTAÇÃO DE CASA DE PEDRA
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica criada, no lugar denominado “Plataforma”, Estação de Casa de Pedra, distrito da Cidade, uma escola rural, mista.
Art.2º - Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura, mais um lugar de professora rural com os vencimentos anuais de Cr$4.200,00.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pela verba própria consignada no orçamento vigente.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e quarenta e nove.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)