LEI Nº 0.045


AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DE UM TRECHO DE ESTRADA


A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de reconstrução e proteção da estrada do Faria, no trecho em que a mesma foi danificada pelas águas do rio Santo Antônio, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).

Art.2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento em vigor.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dois dias do mês de maio de mil novecentos e quarenta e nove.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
(secretário)