LEI Nº 0.049
AUTORIZA A RECONSTUÇÃO DA PONTE PÊNSIL DE CONGONHAS ACIMA
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, o serviço de reconstrução de uma ponte pênsil sobre o rio Maranhão, no lugar denominado Congonhas acima, distrito da cidade.
Art.2º - As despesas com a execução da disposto nesta lei correrão pela dotação própria existente no orçamento em vigor
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e nove.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)