LEI Nº 0.051
AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DA ESTRADA DE RODAGEM ALTO MARANHÃO – PARAOPEBA
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras de reconstrução da estrada de rodagem que vai da vila de Alto Maranhão até a linha divisória com o município de João Ribeiro, no local onde deverá ser construída a ponte sobre o rio Paraopeba.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento em vigor.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e nove.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)