LEI Nº 0.052
AUTORIZA A RECONSTRUÇÃO DA ESTRADA DE RODAGEM ALTO MARANHÃO – JOAQUIM MURTINHO
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras da reconstrução da estrada de rodagem entre a vila Alto Maranhão e o povoado de Joaquim Murtinho, no distrito de Alto Maranhão.
Art.2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte dias do mês de agosto de mil novecentos e quarenta e nove.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)