LEI Nº 0.055
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1950
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - A receita do Município de Congonhas, para o exercício de 1950, é orçada em CR$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:....................
Art.2º - A despesa do Município de Congonhas, para o exercício de 1950, é fixada em CR$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:...........................
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1950.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos 30 de novembro de 1949.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)