LEI Nº 0.063


DESAPROPRIA IMÓVEIS PARA FINS DE PROLONGAMENTO DE RUA, CONSTRUÇÃO DE RUA, CONSTRUÇÃO DE PONTE E EDIFICAÇÃO DE CINE-TEATRO MUNICIPAL


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados e juízo ou fora dele, os seguintes imóveis, sito nesta cidade: uma casa velha, à rua Marechal Floriano nº 84 e eu respectivo terreno, medindo 1.400ms2. mais ou menos, pertencentes a Francisco Alves e sua mulher; um galpão para fins industrial construído pelo Sr.Leonardo Falabella no terreno da rua Marechal Floriano, nº 89 e o referido terreno, que mede, aproximadamente, 875ms2. E pertencente ao espólio de Alberto Teixeira dos Santos e d. Beatriz da Purificação dos Santos; um lote de terreno sito á rua Benedito Quintino s/n. com a área de 1.400ms2., mais ou menos, pertencente a Leonardo Falabella.
Parágrafo Único – Os imóveis a serem desapropriados destinar-se-ão à construção de uma nova ponte sobre o rio Maranhão, ao prolongamento da rua Padre Corrêa, para efeito da ligação da mesma coma rua Benedito Quintino, e à edificação, na área remanescente dos terrenos desapropriados, do cine-teatro municipal.

Art.2º - As áreas, divisas e confrontações dos imóveis a que se refere o ar.1º constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art.3º - As despesas para execução do disposto na presente lei correrão pelas dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura municipal de congonhas, aos oito de fevereiro de mil novecentos e cinquenta.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
Secretario