LEI Nº 0.066


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica criado, na Prefeitura Municipal, o Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais, com as seguintes atribuições:
I – promover a elaboração do plano rodoviário municipal, em harmonia com os planos rodoviários Nacional e estadual, e tendo em vista, precipuamente, as necessidades econômicas e sociais do Município.
II – executar as obras e serviços de construção, reconstrução, reparação e conserva de estradas e caminhos, e respectivas obras e arte;
III – promover a elaboração de projetos, especificações e orçamentos das obras a serem executadas por empreitada ou administração direta;
IV – fiscalizar as obras e serviços contratados, fazer medições e recebe-las, total ou parcialmente, para efeitos de pagamento.
V – conservar desimpedidos as estradas e caminhos municipais;
VI – representar sobre infrações do código e leis relativa ao trânsito nas estradas;
VII – requisitar materiais que devam ser empregados em seus serviços e fiscalizar a sua aplicação;
VIII – propor a admissão dos operários necessários aos serviços e obras a seu cargo, fiscalizando o ponto e as atividades dos mesmos, bem como organizar as respectivas folhas de pagamento;
IX – prestar todas as informações relativas à viação rodoviária municipal;
X – organizar, anualmente pormenorizado e documentado relatório das atividades dos serviços de estradas e caminhos municipais no exercício anterior, para ser remetido ao Departamento Estadual de Estrada de Rodagem ou órgão equivalente;
XI – executar todas as demais decisões atinentes á suas atividades.

Art.2º - O Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais será dirigido por um funcionário do quadro, designado por ato do Prefeito, para chefiá-lo, cabendo-lhe coordenar e dirigir as atividades a ele atribuídas nesta lei.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de congonhas, aos oito de fevereiro de mil novecentos e cinquenta.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
Secretario