LEI Nº 0.070


DISPÕE SOBRE PERMUTA DE TERRENOS


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar 451ms2 (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados) de terrenos do domicílio público municipal por 620ms2. (seiscentos e vinte metros quadrados) de terrenos pertencentes à Mitra Arquidiocesana de Mariana, sito nesta cidade de Congonhas.

Art.2º - Quanto aos terrenos que se incorporação ao patrimônio municipal, a permuta objeto da presente lei tem por fim possibilitar a abertura e retificação das ruas novas projetadas pela Prefeitura, no bairro da matriz, ligando a Praça de Liberdade e a rua Cidade de Lafaiete, respectivamente, às ruas da Saudade e Dom Silvério.

Art.3º - É a seguinte a área do domínio público municipal permutável com as pertencentes à Mitra Arquidiocesana de Mariana: 451ms2. Corresponde a um trecho da antiga travessa que ligava a rua Cônego João Pio à rua da saudade, trecho este que passará a integrar, em toda a sua extensão, o terreno adquirido pela Mitra Arquidiocesana ao espólio d padre Antônio Emídio Corrêa, a fim de que esta propriedade de frente para uma futura avenida a ser aberta no local.

Art.4º - Para efeito do disposto nesta lei, fica aquela área de terreno desincorporada do domínio público municipal e integrado no domínio privado do Município.

Art.5º - A Mitra Arquidiocesana de Mariana dará, em troca, à Prefeitura Municipal, a fim de se incorporar ao seu domínio público, as seguintes áreas de terrenos de sua propriedade: 166ms.2 de área pertencente à antiga propriedade do Padre José Alcides, hoje pertencente à Mitra Arquidiocesana de Mariana; 454ms2. Na parte fronteira do Cemitério Nossa Senhora da Conceição, que se destinará à passagem da nova rua da saudade.

Art.6º - A permuta a que se refere esta lei far-se-á sem ônus para os cofres municipais.

Art.7º - As modificações urbanísticas decorrentes desta lei constam da planta anexa, que fará parte integrante da mesma.

Art.8º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura municipal de congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e cinquenta.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
Secretario