LEI Nº 0.073
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO CLUBE ESPORTIVO DE CONGONHAS
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Clube Esportivo de Congonhas, para a construção de sua sede social, uma área de 525 metros quadrados, de propriedade do patrimônio municipal, sita à rua Cônego João Pio e esquina da Praça Cristo Redentor com a rua Cidade de Lafaiete.
Parágrafo Único – Se dentro de cinco (5) anos, contados da data de escritura de doação, não for construída a sede a que fica obrigado a construir aquele Clube, voltará o terreno respectivo ao patrimônio do Município.
Art.2º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e cinquenta.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
Secretario