LEI Nº 0.074
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE BENS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover, por meios administrativos ou judiciais, a incorporação ao domínio privado do Município dos seguintes bens imóveis existentes em território municipal: a) um prédio de escola pública e eu respectivo terreno, sitos no povoado do Esmeril, distrito da cidade; b) os prédios das escolas públicas e seus respectivos terrenos nos povoados do Pequeri e Santa Quitéria, distrito de Alto Maranhão; c) as ruínas do prédio do artigo Conselho Distrital e seu respectivo terreno, na vila de Alto Maranhão; d) um terreno sito na vila do Alto Maranhão, delimitado pela rua de Cima e pelas propriedades de Alaripe Pereira e dos herdeiros de Francisco Machado Pereira e Manuel Santana, com área aproximada de 6.625ms2; e) um terreno sito atrás da Igreja de Nossa Senhora da Ajuda, na Vila do Alto Maranhão, divisando com propriedade de Antônio Crispim e com beco Manuel Campolina, com área aproximada de 2.640 ms2.
Art.2º - Para os fins previstos nesta lei, a Prefeitura Municipal expedirá os necessários editais e promoverá as notificações judiciais que se fizerem indispensáveis.
Art.3º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de congonhas, aos vinte e nove dias do mês de abril de mil novecentos e cinquenta.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
Secretario