LEI Nº 0.079


CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO “MOVIMENTO PRÓ-HOSPITAL BOM JESUS”


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1950, ao “Movimento Pró-Hospital Bom Jesus” a subvenção extraordinária de Cr$40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).

Art.2º - A referida despesa correrá pela dotação “8984” do orçamento vigente.

Art.3º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e cinquenta.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
Secretario