LEI Nº 0.079
CONCEDE SUBVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO “MOVIMENTO PRÓ-HOSPITAL BOM JESUS”
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1950, ao “Movimento Pró-Hospital Bom Jesus” a subvenção extraordinária de Cr$40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).
Art.2º - A referida despesa correrá pela dotação “8984” do orçamento vigente.
Art.3º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e cinquenta.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
Secretario