LEI Nº 0.080


AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UMA BUEIRA NA RUA DIAMANTINA


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir mediante concorrência pública ou administrativa, uma bueira à rua Diamantina, nesta cidade, podendo dispensar, para tal fim, até a importância de Cr$6.000,00 (Seis mil cruzeiros).

Art.2º - As despesas para execução do disposto na presente lei correrá pela dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art.3º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e cinquenta.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
Secretario