LEI Nº 0.087
CONCEDE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam concedidas, no exercício de 1951, as seguintes subvenções ordinárias:
Ao movimento Pró Hospital Bom Jesus Cr$80.000,00
Para os festejos da Semana Santa Cr$4.000,00
Para o Natal dos Pobres Cr$5.000,00
Ao Clube Esportivo de Congonhas, para o prosseguimento das obras do Estádio Pedro Arges Cr$30.000,00
Ao Ideal esporte Clube Cr$5.000,00
Ao Casa de Pedra F. Clube Cr$5.000,00
Ao Nacional F. Clube Cr$5.000,00
Art.2º - Constam do orçamento para o exercício de 19521 as dotações necessárias à execução da presente lei.
Art.3º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
Secretario