LEI Nº 0.088


AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder aos funcionários municipais encarregados da fiscalização e arrecadação de impostos a gratificação a que se refere a lei municipal nº6, de 17 de fevereiro de 1948 e a Portaria nº 11, de 29 de setembro de 1950, do Sr. Prefeito Municipal, num total de Cr$18.298,60 , relativamente te à porcentagem sobre o excedente da arrecadação nos exercícios de 1948 e 1949.

Art.2º - Correrá pela dotação “Despesas Imprevistas”, do orçamento vigente, a despesa necessária à execução da presente lei.

Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
Secretario