LEI Nº 0.090


DISPÕE SOBRE AFORAMENTO DE ÁREAS REMANESCENTE DO DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Aos proprietários que o requerem com fundamento nesta lei, poderá a Prefeitura Municipal conceder em aforamento, sem obrigatoriedade de edificação, as áreas de terrenos do domínio público, á rua Cidade de Lafaiete, que, em conseqüência do alargamento da mesma para abertura da avenida a que se refere a lei nº 89, de 2 de janeiro de 1951, ficarem adjacentes às propriedades confortantes, por força do alinhamento do novo logradouro público.

Art.2º - A edificação nas referidas áreas ficará condicionada à licença especial do Poder Público municipal, devendo respeitar o alinhamento da nova avenida.

Art.3º - Ficam consideradas aprovadas as construções já existentes ao local, que observarem o alinhamento da futura avenida.

Art.4º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
Secretario