LEI Nº 0.091
REVOGA LEI DESAPROPRIATIVA
O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica revogada a lei municipal nº 63, de 8 de fevereiro de 1950, que desapropria imóveis para fins de prolongamento de rua, construção de ponte e edificação de um cine-teatro municipal.
Art.2º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
Secretario