LEI Nº 0.094


DISPÕE SOBRE DIREITOS E VANTAGENS DOS OPERÁRIOS DA PREFEITURA


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - A partir do exercício de 1951, a Prefeitura Municipal fará observar relativamente ao seu pessoal variável (operários) todas as vantagens e direitos consubstanciados na Legislação Trabalhista Brasileira.

Art.2º - Revogadas as disposições ao contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura municipal de congonhas, aos trinta e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e cinquenta.


Nicola Falabella
Prefeito Municipal

Armando Pereira Lima
Secretario