LEI Nº 1.570
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.989
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- A receita do Município de Congonhas, para o exercício financeiro de 1.989, é estimada em cz$ 6.400.000.000 (Seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzados) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes Valor (Cz$)
Receita Tributária 183.300.00
Receita Patrimonial 10.100.000
Receita Industrial 7.000.000
Receita de Serviços 900.000
Transferências Correntes 6.163.700.000
Outras Receitas Correntes 7.000.000
TOTAL 6.372.000.000
Receitas de Capital
Alienação de Bens 500.000
Transferências de Capital 27.500.000
Total 6.400.000.000
Artigo 2º- A despesa do Município, para o exercício financeiro de
1.989, fica igualmente, autorizada em Cz$ 6.400.000.000 (seis bilhões e
quatrocentos milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a
discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta
Lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por
elemento:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Cz$ 1.624.200.000
Material de Consumo Cz$ 331.300.000
Serviços de terceiros e encargos Cz$ 559.500.000
Diversas Despesas de Custeio Cz$ 143.900.000
Transferências Correntes
Transferências Intragovernamentais Cz$ 18.000.000
Transferências Intergovernamentais Cz$ 12.000.000
Transferências a Instituições privadas Cz$ 707.100.000
Transferências a Pessoas Cz$ 81.100.000
Encargos da Dívida Interna Cz$ 4.500.000
Contribuição p/ Formação do PASEP Cz$14.000.000 Cz$3.495.600.000
Despesas de Capital
Obras e Instalações Cz$ 2.259.500.000
Equipamentos e Material Permanente Cz$ 131.900.000
Diversos Investimentos Cz$ 500.000.000
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis Cz$ 4.000.000
Transferências de Capital
Transferências a Instituições Privadas Cz$ 5.000.000
Amortização da Dívida Interna Cz$4 .000.000 Cz$ 2.904.400.000
Total Cz$ 6.400.000.000
Artigo 3º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
A ) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento)da receita estimada, nos termos
do art. 67 da Constituição Federal;
B ) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, nos
termos do art.43,da Lei nº 4.320/64;
C ) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso á abertura de créditos adicionais.
Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e oitenta e nove.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e oito.
Gualter Pereira Monteiro
Prefeito Municipal