RESOLUÇÃO Nº 178/89


APROVA CONVÊNIO


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNIUCIPAL DE CONGONHS, INSCRITA NO CGC - MF SOB O Nº 16752446/0001-02 E A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE – FCBH, INSCRITA NO CGC-MF SOB O Nº 17228685/0001-20, COM SED EM BEL HORIZONTE, NA RUA DIAMANTINA, 529, INSTITUIÇÃ D ENSINO, SEM FINS LUCRATIVOS, rejeitado o seu ítem VI, da cláusula terceira, do que COMPETE À PREFEITURA – Item VI – “Fazer o pagamento das taxa d energia fornecida pela CEMIG a FAFIC e cuidar para a cessão de água ao prédio onde esta funciona,” rejeitado.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dia Camelo
(secretária)