RESOLUÇÃO Nº 178/89
APROVA CONVÊNIO
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNIUCIPAL DE CONGONHS, INSCRITA NO CGC -
MF SOB O Nº 16752446/0001-02 E A FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE –
FCBH, INSCRITA NO CGC-MF SOB O Nº 17228685/0001-20, COM SED EM BEL
HORIZONTE, NA RUA DIAMANTINA, 529, INSTITUIÇÃ D ENSINO, SEM FINS
LUCRATIVOS, rejeitado o seu ítem VI, da cláusula terceira, do que
COMPETE À PREFEITURA – Item VI – “Fazer o pagamento das taxa d energia
fornecida pela CEMIG a FAFIC e cuidar para a cessão de água ao prédio
onde esta funciona,” rejeitado.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos vinte e oito dias do mês de maio de mil novecentos e oitenta e nove.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dia Camelo
(secretária)