RESOLUÇÃO Nº 190/89
APROVA CONVÊNIO
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e promulga a seguinte
Resolução:
Artigo 1º - Fica aprovado o CONVÊNIO DE
ÔNUS RECÍPROCO QUE ENTRE SE FIRMAM OS MUNICÍPIOS DE CONGONHAS E JCEABA,
APRA MÚTUA COOPERAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E PAVIMENTAÇÃO. O
objetivo do presente convênio é a infraestruturação e calçamento
poliédrico de 1.400m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados); 550,00m
(quinhentos e cinquenta metros) e mios-fios e 120m (cento e vinte
metros de rede de captação pluvial de 0.60m (zero vírgula sessenta
metros), no Distrito de Santa Quitéria, em território pertencente ao
Município de Jeceaba, com mútua cooperação dos convenentes.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
Ronaldo Cassemiro
(Presidente)
Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)
Maria do Carmo Dia Camelo
(secretário)