RESOLUÇÃO Nº 195/89


AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS E REMUNERAÇÕES.


A Mesa da Câmara Municipal de Congonhas -MG- no uso de suas atribuições, consoante as determinações das resoluções nºs 171/88 e 192/89, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 02/89 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, a divulgação pelo IBGE, do I.P.C- (índice de preços ao consumidor) para o mês de novembro/89 – fator de recomposição do valor aquisitivo da moeda Decreta e promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Ficam subsídios/ remunerações do Prefeito, Vice- Prefeito e vereadores do Município de Congonhas - MG, para o mês de dezembro/89, corrigidos/ recompostos mediante a aplicação sobre os valores recebidos no mês de novembro/89, do I.P.C – relativo ao mês de novembro/89 – divulgado pelo IBGE – 41,42% (quarenta e um vírgula quarenta e dois por cento).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1989.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Congonhas, as vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Ronaldo Cassemiro
(Presidente)

Djalma Geraldo Borges
(vice-presidente)

Maria do Carmo Dias Camelo
(secretária)