LEI Nº 1.668


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Congonhas autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a execução de obras de eletrificação no Município.

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$42.565,49 ( quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e cinco cruzados novos e quarenta e nove centavos), a título de “entrada”, até o dia 15/09/89 e da importância de NCz$425.654,99 (quatrocentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro cruzados novos e noventa e nove centavos), acrescida de NCz$119.902,75 (cento e dezenove mil novecentos e dois cruzados novos e setenta e cinco centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas de NCz$181.852,58 (cento e oitenta e um mil oitocentos e cinquenta e dois cruzados novos e cinquenta e oito centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data de pagamento da “entrada” conforme “Carta-Acordo” a ser firmada para execução do (s) serviço (s) nela discriminado (s).

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 1989.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezenove dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal