LEI Nº 1.669


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECUPERAR ÁREA DE SERVIÇO, TELHADO E ESGOTO SANITÁRIO QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recuperar, com mão-de-obra e recursos próprios, área de serviço, telhado e esgoto sanitário da residência de propriedade de Eva Maria Zacarias, à Rua José Emídio, nº 112, Bairro Jardim Profeta, nesta cidade.

Parágrafo único – A planilha quantitativa do material a ser empregado, fará parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID.09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS.
02.09-3.1.2.0 – Material de Consumo.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e sete dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal