LEI Nº 1.673


AUTORIZA PAGAR FUNERAL


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar à Empresa Funerária Santa Rita de Cássia Ltda. A importância de NCz$805,00 (oitocentos e cinco cruzados novos), referente a despesas com funeral de Maria Regina dos Santos, falecida em 08/09/89.

Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
02.14-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos três dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal