LEI Nº 1.676
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER DOAÇÃO QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o valor de NCz$15.000,00 (quinze mil cruzados novos) à Fundação Municipal de Cultura, Lazer e Turismo – FUMCULT, para ocorrer às despesas a serem realizadas com a participação da representante do Município de Congonhas no Concurso “Glamour Girl”, versão 1989, a nível estadual, a realizar-se nos dias 27,28 e 29 de outubro próximo, na cidade de São Lourenço – MG.
Parágrafo único – O vestuário de gala utilizado pela candidatas, deverá ser devolvido à FUMCULT para utilização em outros certames a nível estadual.
Artigo 2º - A despesa de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
02.01-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal