LEI Nº 1.679
AUTORIZA PAGAR DESPESAS QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado apagar á CLINICA DE OLHOS DR. LUIZ FLÁVIO VILELA a importância de NCz$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzados novos), referentes à cirurgia no O.D. na pessoa da Sra . Divina Darc Teixeira Araújo, por não possuir condições financeiras para pagar .
Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá á conta das seguintes Dotação Orçamentaria:
ORGÃO EXECUTIVO
UNID. 14 – DEPARTWAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 02.14-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal