LEI Nº 1.680
AUTORIZA A DOAÇÃO DE LENTE DE CONTATO
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Municipal pagar NCz$600,00 (seiscentos
cruzados novos) referente a uma lente de contato para o jovem Richardson
Rodrigues de Oliveira, por não possuir sua família condições
financeiras para adquirir.
Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação orçamentaria:
ORGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 14 . DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.14-3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal