LEI Nº 1.685
AUTORIZA A DOAÇÃO QUE MENCIONA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a importância de NCz$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzados novos) aos Srs. Wesley Matosinhos de Santana e Enrico Palmieri Marques, que vão participar do Campeonato de Karatê no dia 08/10/89, na cidade de São Paulo.
Artigo 2º - A despesa em decorrência do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 01 – GABINETE E SECRETÁRIA DA PREFEITURA.
02.02-.1.3.2 – Outros serviços e Encargos.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal