LEI Nº 1.686
SUBVENCIONA O GRUPO DE ESCOTEIROS PROFETA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar, no valor de NCz1.000,00 (hum mil cruzados novos) o GRUPO DE ESCOTEIROS PROFETA, com sede nesta cidade, à Rua Daniel Alvim, 45.
Artigo 2º - A despesa decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID.05 – DEPARTAMENTO DA FAZENDA.
02.05-3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal