LEI Nº 1.691


AUTORIZA FAZER DOAÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o LEO CLUBE LASI de Congonhas na importância de NCz$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzados novos).

Artigo 2º - A doação decorrente do artigo anterior correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 01 – GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA.
02.01-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do m6es de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal