LEI Nº 1.692


AUTORIZA O REMBOLSO DE VALOR QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reembolsar ao Sr. Geraldo Pereira Trindade, a importância de NCz$ 410,00 (Quatrocentos e dez cruzados novos), referente ao transporte pago para a remoção do Sr. Sildemar Ferreira Trindade, seu filho, do Hospital Bom Jesus, para hospital em Belo Horizonte.

Artigo 2º - A despesa decorrente do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II –EXECUTIVO
UNID. 14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
02.14-3.1.3.2 – Outros serviços Encargos.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos seis dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal