LEI Nº 1.700


DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.691, DE 06/11/89


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- O artigo 2º da Lei 1.691, de 06/11/89, passa a viger com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A subvenção que diz o artigo 1º da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 09 – DEPARTAMENTO DA FAZENDA.
02.05-3.2.3.1 – Subvenções Sociais.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal