LEI Nº 1.701
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PROFETA
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a
Associação de Moradores do Bairro jardim Profeta, com sede nesta
cidade, à Rua Virgínia, nº 51, Bairro Jardim Profeta.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.
Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal