LEI Nº 1.701


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM PROFETA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de direito, a Associação de Moradores do Bairro jardim Profeta, com sede nesta cidade, à Rua Virgínia, nº 51, Bairro Jardim Profeta.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos trinta dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal