LEI Nº 1.703
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1990/1992
A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de congonhas, para triênio de 1990/1992, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em NCz$ 606.375.000,00 ( seiscentos e seis milhões trezentos e setenta e cinco mil cruzados novos).
Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para triênio 1990/1992, são assim distribuídos:
RECEITA DE CAPITAL 1990 1991 1992 TOTAL
Superávit do Orçamento Corrente 39.390.000 55.146.000 82.719.000 177.255.00