LEI Nº 1.704


AUTORIZA RESTITUIÇÃO DO VALOR QUE MENCIONA


A Câmara Municipal de Congonhas, Estado de Minas Gerais, decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a reembolsar ao Sr. Carlos Borges dos Reis a importância de NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos), referente prestação de serviços oftalmológico em sua pessoa, por ocasião de acidente de trabalho.

Artigo 2º - A despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO II – EXECUTIVO
UNID. 14 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.14-3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de congonhas, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove.


Arnaldo da Silva Osório
Prefeito Municipal